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Quando contratar uma Inspeção Predial? Aliás, por quê?

Liga a TV e ouve que um prédio caiu e vidas se foram. Desliga a TV. No celular, circula um

vídeo com um desabamento de uma laje de garagem. Era um prédio novo. Solta o celular. Com o condômino vizinho, vem a notícia de uma explosão ali perto por conta de algum problema de GLP. Muda de assunto. Entretanto, uma hora não dá mais pra se esquivar da realidade, que acaba por empilhar casos de guilhotinamento em elevadores, desplacamento perigosíssimos em fachadas, incêndios vindos da parte elétrica, além de uma miríade de problemas afetos a eficiência, durabilidade e funcionalidade.


Televisão, celular e vizinho foram apenas instrumentos de alerta. Você que tem a oportunidade de repousar a cabeça debaixo de um teto, arcará, querendo ou não, com o ônus de cuidar desse teto. Síndico, morador, visitante, prestador de serviço; ninguém está isento da negligência, que em alguns casos é fatal e nos demais, trará um ônus evitável.


Nessa hora surge o check-up ou a Inspeção Predial como o instrumento oportuno.


Vários Estados e Municípios já contam com legislação regrando o assunto. Infelizmente,

não dá pra sacramentar que se trata de bons exemplos, já que na maioria dos casos a origem de tais dispositivos legais remonta a algum sinistro com vítimas e repercussão na mídia. Alguns exemplos são: Lei Nº 9913/2012 (Município de Fortaleza); Lei 6400/13 (Estado do Rio de Janeiro); Lei 4444 (Jundiaí); Lei Complementares nº 261 e 278 (Ribeirão Preto); Lei Complementar 1.669 (Santos); Lei Complementar 441 (São Vicente); Lei 2854-A (Belém/PA); além de diversos projetos de lei, inclusive de âmbito federal.


A ABNT vem aos trancos e barrancos tentando emplacar a NBR 16747, que fornecerá um

referencial técnico comum e atualizado sobre a matéria. Essa, pelo menos, é a expectativa, que conta com uma certa dose de otimismo, haja vista o lobby considerável que acaba impactando esse naipe de normativos. É uma assimetria em favor de quem vende e não de quem compra...


Adianto que não há unanimidade entre as referências acima sobre quando proceder a tal

inspeção. São inúmeras as variáveis relevantes.


Diante disso, cabe compartilhar as circunstâncias mais recorrentes em que a EXAMINI

constata ser prudente e racional buscar tal serviço: i) recebimento de prédio novo (muitas vezes não se trata de algo tão novo assim); ii) antes dos cinco anos da famigerada a tão mal compreendida garantia de 5 anos (aquele último suspiro atrás da assistência técnica da construtora); iii) diante de mudanças de gestão de síndico em não havendo uma inspeção recente (quem não quer ter ciência da encrenca que está recebendo?); iv) a cada no máximo cinco anos (prédio não é igual vinho); v) antes de qualquer decisão de maior impacto orçamentário, como as taxas extras (muitas vezes a estética da nova fachada entrará no lugar da segurança da estrutura); vi) para melhor municiar o saudável afã de elaborar um Plano de Manutenção (para eu saber como cuidar, primeiro, preciso conhecer, certo?).


Não barganhe com a sorte. Tenha uma Inspeção Predial em dia como parte da sua

consciência tranquila. Esse é o porquê.

 
 
 

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