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Um Xeque Mate na questão das reformas



Seja para assegurar um adequado desempenho ou, simplesmente, para incorporar um padrão estético mais elevado, as reformas são tão prováveis em um condomínio quanto a morte é para o corpo. Prova disso é que antes da sepultura todos tentam ajeitar alguma coisa no médico. Todavia, uma probabilidade que se pode mitigar nesse contexto remete a intensidade das dores de cabeça quando das inevitáveis intervenções em unidades privativas ou na área comum.


Primeiro passo. Deliberar em Assembléia pela inclusão formal no Regimento Interno e na

Convenção de Condomínio que “todas as reformas deverão obedecer integralmente às prescrições da NBR 16.280/2015”. Positivar essa única sentença, embora seja um procedimento redundante, é um abre alas indispensável para atenuar as cefaleias, sempre que um contêiner se aproxima para recolher pilhas de entulho...


Reuniões de condomínio não são exatamente famosas por propiciarem encontros serenos e

de amplas convergências nas ideias. Ainda assim, por maior que seja o nível de dissonância entre os moradores, não se espera que votem para descumprir normas técnicas. Logo, partamos para o próximo passo.


Segundo passo. Quem são os atores envolvidos? a) sempre o síndico; b) talvez um morador;

c) engenheiros ou arquitetos.


Caso se trate de uma modificação em unidade privativa (cenário aqui focado), o morador é

responsável por reunir a documentação que a NBR 16.280/2015 exige e submetê-la ao síndico para que este ateste o cumprimento ou não.


O mesmo normativo também determina que a produção do material técnico, tão bem como

sua conferência deve ser realizado por um profissional habilitado. Desse modo, tem-se a entrada dos engenheiros ou arquiteto


s, com alguns detalhes interessantes.


Da leitura da parte final do item 6.1.1 da aludida norma, sobressaem dois caminhos: i) ou o

síndico escolhe um especialista para checar a papelada técnica, sendo os custos arcados pelo responsável pela unidade privativa, ou; ii) este último contrata ele mesmo um expert atestando o cumprimento da norma, o que naturalmente não é o arranjo ideal, por um aparente conflito de interesses. Ou seja, nesse segundo caso, qualquer síndico não técnico e diligente ainda teria que contratar um outro especialista para validar ou não os apontamentos fornecidos pelo técnico contratado pelo morador, o que configuraria um percurso bem mais oneroso. Fiquemos com a primeira opção então.


Com as regras do condomínio entoando loas a NBR 16.280/2015 e com toda a papelada

técnica trazendo integral compatibilidade com tal normativo, restariam findos os trabalhos? Não. Faltam ainda uns 90% do tratamento para prevenir aquela enxaqueca paralisante.


Terceiro passo. É necessário fiscalizar. Serviço esse que pode constituir uma segunda etapa

do escopo daquele mesmo especialista indicado pelo síndico, que tende a trazer um preço mais competitivo, porque já c


onhece os detalhes da intervenção anunciada. E é aqui que as dores de cabeça mais desnorteiam os implicados, pois ainda existe uma atmosfera de um saber da engenharia que seria inerente, natural, automático. É uma aposta perigosa.


Eu tenho uma simples troca de piso e preciso disso tudo? Sem o controle da demolição e da

remoção dos entulhos pode haver deformações em elementos estruturais, seja pela sobrecarga além da admissível em projeto, seja por vibração excessiva, afetando os Estados Limites de Serviço, ou mesmo o Estado Limite Último da estrutura, questões espalhadas lá na NBR 6118.


Mas eu só vou mexer na iluminação. Para que essa burocracia toda? Sabe aquele lustre

estiloso, aquela luminária pomposa? Esse diferencial do projeto de iluminação pode ter uma fixação acertando um cabo de protensão e lhe fazendo ouvir um estouro da estrutura, que custará um valor ordens de grandeza maior do que aquele economizado para execução do reparo. E isso é um eufemismo.


Aqui é coisa simples. Só substituir esse piso do pilotis, que ainda é original e muito feio.

Justo. Mas feio mesmo é não contar com uma análise de um especialista e colocar um piso bacana e funcional em cima de uma impermeabilização ineficiente. Serão duas trocas de piso. Ou, de forma mais exp


lícita: será uma taxa extra mais longa que o esperado...


Em uns dez dias a gente já tira todo esse material das escadas. Não precisa preocupar não.

Preocupado mesmo estaria quem precisasse dessas escadas como rota de fuga. Não é exagero. A NBR 16.280/2015 determina que, em hipótese alguma, se comprometa as saídas de emergência dentro do que é estipulado pela NBR 9077. Efeito da Boate Kiss...


Por fim, vale lembrar que só há previsão para atuação de empresas especializadas ou

capacitadas. Se houver um problema e ficar constatado que foi um “zé da colher”, “um mestre experiente”, a dor de cabeça será sua, síndico. Do contrário, será do engenheiro contratado. Uma


troca justa.

 
 
 

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